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Simples tem 90 dias para regularização

Simples tem 90 dias para regularização

Simples tem 90 dias para regularização

Os contribuintes inscritos no Simples Nacional com irregularidades detectadas na Operação Concorrência Leal da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina têm prazo de 90 dias, a partir de1º de dezembro, para regularizar espontaneamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Cruzamento de dados da Secretaria detectou que contribuintes informaram receita bruta menor do que a efetivamente obtida. A Fazenda identificou que as 72,7 mil empresas deixaram de informar um valor total de R$ 9 bilhões em receita bruta anual, o que resultou na sonegação estimada em R$ 180 milhões de Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), somente no ano de 2011.

O secretário Nelson Serpa destacou a importância de as empresas que caíram na malha fina aproveitarem oportunidade de regularização oferecida pelo governo do Estado. “Os contribuintes que não retificarem a declaração de forma espontânea entrarão no planejamento de fiscalização massiva da Fazenda. Nessa situação, caso a irregularidade seja comprovada, a legislação prevê a aplicação de multa mais gravosa e exclusão da empresa do Simples Nacional , impedindo nova opção pelos três anos subsequentes”, explicou.

A Operação Concorrência Leal foi baseada em cruzamento de informações da DASN de 2011 com dados de compras efetuadas pelo governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, estes últimos fornecidos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. (Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda)